É notório o imenso número de admiradores dos animais de estimação, os amados pets. Estima-se que no Brasil existam cerca de 150 milhões deles, um número considerável e quase idêntico ao da nossa população.
O aumento do número de pets ampliou as interações entre eles mesmos e com humanos. Em dois recentes casos ocorridos no município de Vila Velha, cães soltos atacaram outros animais e pessoas, causando a morte de um cachorrinho e danos físicos e psicológicos aos seus tutores.
Com o crescimento do número de pets e de ocorrências como as anteriores, surgiu a necessidade de regulamentação de vários temas a eles relacionados. Desta forma, foram criadas ou são utilizadas leis municipais, estaduais e federais para reger o assunto.
Via de regra, as leis municipais dispõem acerca da vacinação obrigatória dos cães e gatos contra a raiva, da circulação e permanência em vias públicas e em locais de livre acesso ao público, da possibilidade de apreensão e das possíveis multas por descumprimento.
Elio Casagrande é advogado
A imensa maioria das cidades proíbe a permanência de animais de quaisquer espécies soltos em vias e outros endereços públicos (praças, parques, praias), bem como em locais de livre acesso ao público, mesmo os privados.
Alguns municípios ainda impedem a presença de animais nas praias, independentemente do uso de coleiras.
As leis municipais preveem ainda os motivos de apreensão de animais, como estarem soltos, serem suspeitos de portar zoonoses ou submetidos a maus-tratos. As legislações municipais preveem ainda multas, que podem variar entre algumas dezenas até milhares de reais, dependendo da infração cometida.
As legislações estaduais têm seu foco mais em combater maus-tratos, em regulamentar normas sanitárias e o transporte dos animais.
Já as leis federais regulam a responsabilidade civil e criminal dos tutores, além de dispor sobre o transporte interestadual e aéreo e medidas sanitárias.
Como o assunto é a convivência entre os próprios e com os humanos, nos ateremos somente à parcela atinente da legislação. Assim, passamos à análise da responsabilidade civil e criminal dos tutores nos incidentes com os seus pets.
O Código Civil prevê que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Sendo assim, o tutor que descumprir as regras será responsável pelos danos que o animal causar, sejam eles de ordem moral ou material.
Os danos morais são difíceis de serem mensurados e serão arbitrados judicialmente, caso não se chegue a um acordo prévio. Já os danos materiais comprovados recairão sobre o tutor ou responsável pelo animal, e podem atingir altíssimos valores.
Tomem como exemplos as seguintes situações: se o animal ocasionar lesões em outro pet ou em pessoas, seu tutor será obrigado a pagar pelos tratamentos médicos.
Já se o animal se envolver em acidentes com veículos ou destruir qualquer tipo de patrimônio, o tutor deverá reparar os prejuízos.
Em casos extremos, se um cão ferir gravemente ou matar uma pessoa, o tutor pode ser condenado a pagar por lucros cessantes ou pensão alimentícia para os seus dependentes, além de despesas hospitalares, funerárias. Em todos os exemplos pode ainda haver condenação por danos morais somada aos materiais.
No âmbito criminal, o tutor poderá responder por crime de lesão corporal ou homicídio culposo, com pena máxima de três anos de detenção.
Em resumo, mesmo que a fiscalização seja precária e pouquíssimas multas sejam aplicadas, até por conta do pequeno efetivo de agentes públicos e do alto número de animais, o tutor deve sempre obedecer à legislação.
Em primeiro lugar, para proteger o seu animal. Em segundo, para evitar a transmissão de zoonoses. Em terceiro, para proteger outros animais, pessoas e patrimônio alheio. Em terceiro, para evitar problemas com a justiça.
Finalmente, como é de conhecimento de todos, as regras foram feitas para serem seguidas. E mesmo que elas não existissem, o bom senso, a empatia e o respeito ao próximo sempre existiram e devem nortear a conduta de qualquer cidadão, sempre em busca de uma sociedade mais harmônica, inclusiva e responsável.